1. Direito do trabalho: definição, fontes. Princípios do direito do trabalho.
Conceito (Definição)
Pode-se conceituar o Direito do Trabalho como: O ramo da ciência jurídica que estuda as relações jurídicas entre os trabalhadores e os tomadores de seus serviços e, mais precisamente, empregados e empregadores.
Fontes:
CLT: art. 8º
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
Fontes Formais | Tipo | |
Leis | Medidas Provisórias também | Formal heterogênea |
Decretos | Formal heterogênea | |
Portarias, Instruções normativas e outros atos do Poder Executivo | Em regra não seriam, mas quando a Lei submete à regulamentação tornam-se fontes | Formal heterogênea |
Tratados e Convenções internacionais | Quando ratificados pelo Brasil, entretanto o CESPE já entendeu que mesmo sem ratificar. Convenções a OIT são, entretanto, orientações da OIT não. | Formal heterogênea |
Sentenças Normativas | Sentenças proferidas em dissídios coletivos | Formal heterogênea |
Convenções Coletivas de Trabalho | Criam normas a partir do destinatário das mesmas | Formal autônoma |
Acordos Coletivos de Trabalho | Criam normas a partir do destinatário das mesmas | Formal autônoma |
Usos e Costumes | São consideradas pela maioria da doutrina como fontes | Formal autônoma |
Laudo Arbitral | Perfeitamente aplicável no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, decorre da decisão de arbitro escolhido entre as partes | Formal heterogênea |
Regulamento Empresarial | A doutrina entende como cláusula contratual e, portanto, não seria fonte, entretanto, o CESPE entende que é fonte formal autônoma | Formal Autônoma |
São fontes heterogêneas aquelas instituídas por terceiros que não as partes destinatárias.
São fontes autônomas aquelas emanadas por uma das partes destinatárias.
Salvo as SÚMULAS VINCULANTES, a jurisprudência é fonte normativa supletiva, por isso não é considerada fonte formal, assim como não são fontes formais do direito do trabalho a EQUIDADE, ANALOGIA, DOUTRINA, CLÁUSULAS CONTRATUAIS E OS PRINCÍPIOS.
Apesar de não constar deste tópico, importante ressaltar que no Direito do Trabalho, a hierarquia das normas é um pouco diferente, neste sentido pode-se dizer que “O vértice da pirâmide normativa não é necessariamente a CF ou a lei federal, mas sim a norma mais favorável ao empregado.
Princípios: (serão postados no próximo estudo).
Princípios: (serão postados no próximo estudo).