Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

1. Direito do trabalho: definição, fontes. Princípios do direito do trabalho.

Conceito (Definição)

Pode-se conceituar o Direito do Trabalho como: O ramo da ciência jurídica que estuda as relações jurídicas entre os trabalhadores e os tomadores de seus serviços e, mais precisamente, empregados e empregadores.

Fontes:

CLT: art. 8º
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.


Fontes Formais

Tipo
Leis
Medidas Provisórias também
Formal heterogênea
Decretos

Formal heterogênea
Portarias, Instruções normativas e outros atos do Poder Executivo
Em regra não seriam, mas quando a Lei submete à regulamentação tornam-se fontes
Formal heterogênea
Tratados e Convenções internacionais
Quando ratificados pelo Brasil, entretanto o CESPE já entendeu que mesmo sem ratificar. Convenções a OIT são, entretanto, orientações da OIT não.
Formal heterogênea
Sentenças Normativas
Sentenças proferidas em dissídios coletivos
Formal heterogênea
Convenções Coletivas de Trabalho
Criam normas a partir do destinatário das mesmas
Formal autônoma
Acordos Coletivos de Trabalho
Criam normas a partir do destinatário das mesmas
Formal autônoma
Usos e Costumes
São consideradas pela maioria da doutrina como fontes
Formal autônoma
Laudo Arbitral
Perfeitamente aplicável no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, decorre da decisão de arbitro escolhido entre as partes
Formal heterogênea
Regulamento Empresarial
A doutrina entende como cláusula contratual e, portanto, não seria fonte, entretanto, o CESPE entende que é fonte formal autônoma
Formal
Autônoma


São fontes heterogêneas aquelas instituídas por terceiros que não as partes destinatárias.
São fontes autônomas aquelas emanadas por uma das partes destinatárias.

Salvo as SÚMULAS VINCULANTES, a jurisprudência é fonte normativa supletiva, por isso não é considerada fonte formal, assim como não são fontes formais do direito do trabalho a EQUIDADE, ANALOGIA, DOUTRINA, CLÁUSULAS CONTRATUAIS E OS PRINCÍPIOS.

Apesar de não constar deste tópico, importante ressaltar que no Direito do Trabalho, a hierarquia das normas é um pouco diferente, neste sentido pode-se dizer que “O vértice da pirâmide normativa não é necessariamente a CF ou a lei federal, mas sim a norma mais favorável ao empregado.

Princípios: (serão postados no próximo estudo).